Por Paulo Monteiro JĂșnior

terça-feira, 28 de junho de 2016

TCE vai realizar auditoria especial nas contas da Fundarpe e Empetur

Sede do TCE-PE

O Tribunal de Contas vai realizar uma auditoria especial na Fundação do PatrimĂŽnio HistĂłrico de Pernambuco (Fundarpe) e na Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur) para apurar a eventual existĂȘncia de cobrança de comissĂ”es ilĂ­citas por agentes pĂșblicos ou empresĂĄrios intermediadores de shows e eventos, conforme denĂșncias feitas por artistas locais semana passada.
Conselheira Teresa Duere Foto: TCE-PE
A formalização do processo foi autorizada pela conselheira Teresa Duere, relatora das contas da Fundarpe e Empetur, apĂłs uma representação do MinistĂ©rio PĂșblico de Contas. A auditoria especial foi um pedido do procurador geral do MPCO, Cristiano Pimentel, baseado nos ĂĄudios divulgados num grupo de whatsapp pelos cantores AndrĂ© Rio e Cezzinha, onde afirmam que os ĂłrgĂŁos pĂșblicos estariam cobrando uma comissĂŁo para permitir a participação deles em shows promovidos pelo estado.
“Como somos um ĂłrgĂŁo de fiscalização temos que esclarecer a questĂŁo, sem fazer nenhum pre-julgamento”, disse o procurador do MPCO Cristiano Pimentel. "O Tribunal de Contas nĂŁo tem sido omisso em relação a irregularidades com shows de artistas. HĂĄ anos a instituição tem combatido irregularidades na Fundarpe e Empetur, revelando inclusive o que ficou conhecido como “escĂąndalo dos shows fantasmas”, ocorridos entre 2007 e 2008", disse ele. "Prova de que estamos cumprindo nosso papel constitucional nesse tema", concluiu.
O TCE tambĂ©m apontou vĂĄrias irregularidades na gestĂŁo da Empetur de 2010 a 2014, levando Ă  rejeição das contas de parte da entĂŁo diretoria da empresa, no perĂ­odo, alĂ©m de representação ao MinistĂ©rio PĂșblico Estadual para abertura de investigação criminal.
Caso as denĂșncias sejam comprovadas, haverĂĄ infração, em tese, aos princĂ­pios da moralidade, legalidade, probidade e eficiĂȘncia nas inexigibilidades de licitação promovidas pelo ĂłrgĂŁo, com potencial desvio de recursos pĂșblicos e prejuĂ­zos ao erĂĄrio.
GerĂȘncia de Jornalismo (GEJO), 28/06/2016
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