Os eleitores que encontrarem qualquer iniciativa de propaganda eleitoral até 15 de agosto, podem realizar denúncia através do e-mail disponibilizado pelo Tribunalo Regional Eleitoral (TRE) propaganda@tre-pe.jus.br. As denúncias serão direcionadas para as zonas responsáveis pelo local onde está sendo feita a veiculação irregular.
Conforme Lei Eleitoral, a propaganda é permitida a partir de 16 de agosto de 2016. A violação sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário, multa que varia de 5 mil a 25 mil reais.
Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via Internet.
Fonte: Central de notícias da Rádio Liberdade
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